Mesa Diretora

299

O QUE FAZ?
A Mesa Diretora é o órgão que dirige a Câmara Municipal de São Romão nos aspectos legislativos, ou seja, nos assuntos relacionados à elaboração das leis. É formada por três vereadores, eleitos para mandato de um ano, sendo proibida a reeleição para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura. A Mesa é composta por presidente, vice-presidente e primeiro secretário.

É função da Mesa garantir a regularidade dos trabalhos legislativos; designar vereadores para missões de representação da Casa; propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; promulgar emendas à LOM – Lei Orgânica do Município (a “Constituição” de São Romão); e conceder licenças ou declarar vago o cargo de vereador.

No ano de 2025, integram a Mesa Diretora os vereadores: Solon Batista Cavalcanti Filho (presidente), Clary Anny Batista da Silveira Lemos (vice-presidente) e Alaine Soares Cardoso Cassiquinho (primeira secretária).

PRESIDENTE

Além de ter preferência na substituição ao prefeito, em caso de vacância, ausência ou impedimento do vice-prefeito, o vereador que preside a Casa é também responsável por representá-la, “em juízo ou fora dele”. Cabe ao presidente da Câmara dirigir os trabalhos, fiscalizar sua ordem e liderar a Comissão Executiva.

Quem ocupa a presidência da CMRS comanda as sessões plenárias, sendo responsável por: “abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las; manter a ordem; interpretar e fazer cumprir o regimento interno; conceder a palavra aos vereadores e a outros convidados; interromper o orador que se desviar do assunto em debate, podendo cassar-lhe a palavra; organizar a ordem do dia da sessão seguinte (com os projetos de lei que entrarão na pauta de votações); e convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes”.

O presidente possui a prerrogativa de promulgar leis, o que ocorre quando o prefeito deixa de promulgar ou sancionar uma lei — a chamada sanção tácita. A promulgação é o ato que declara a existência da norma e ordena sua execução.

VICE-PRESIDENTE

A vice-presidente do Legislativo tem a função de substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos. Também pode promulgar leis, caso o presidente deixe de fazê-lo. Assim como os demais membros da Mesa Diretora, a vice-presidente está na linha sucessória do prefeito.

SECRETÁRIA

A secretária, além de integrar a Comissão Executiva, substitui o vice-presidente em caso de ausência ou impedimento. Auxilia o presidente nos trabalhos da sessão, no controle de presença dos vereadores, na inscrição para debates, na leitura de projetos e em outras funções correlatas.

COMPARTILHAR
Artigo anteriorLegislatura
Próximo artigoHistória